Duas entidades do terceiro setor, que receberam recursos do governo estadual para promover ações voltadas à promoção da cidadania e ajuda a comunidades carentes, bem como seus dirigentes, foram responsabilizados pela devolução de um total de R$ 35 mil aos cofres do Estado em razão de não prestarem contas da utilização dos recursos ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). As decisões são da Primeira Câmara de Julgamento, tomadas durante a sessão da última terça-feira (20).
A Associação Afro-Brasileira de Londrina (Aabra) recebeu, em maio de 2009, recursos da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no valor de R$ 21 mil, para "incentivar ações que possibilitem aos moradores do Jardim Josiane a assumir o compromisso de utilizar seus talentos e habilidades como sujeitos ativos na conquista de sua cidadania".
Como não houve prestação de contas dos valores recebidos, o TCE instaurou, em novembro de 2011, uma Tomada de Contas com a finalidade de apurar o destino dos recursos. Intimado a prestar contas, o presidente da entidade, Genivaldo Dias de Souza, não enviou as informações. Gestor e entidade deverão recolher, em 30 dias, os recursos repassados pela secretaria, acrescido de juros e correção monetária do período. Cabe recurso da decisão.
Reserva
Outros R$ 14 mil deverão ser recolhidos solidariamente aos cofres estaduais pela Associação Casa Familiar Rural de Reserva (Região Central do Paraná), e seu gestor, José Afonso dos Santos Andrade. A medida se deu em face da ausência de prestação de contas dos recursos recebidos pela entidade, em 2010, junto à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
O objetivo do convênio, segundo documento apresentado pela secretaria, seria o "desenvolvimento de ações voltadas à qualificação da educação voltada para o campo e inclusão social, por meio da economia solidária, fomentando ações associativistas e cooperativas básicas, tendo como meta o desenvolvimento rural sustentável".
Em 2011, o TCE instaurou Tomada de Contas para forçar o gestor a apresentar a documentação. Mas, mesmo após três tentativas de citação, uma delas por edital, José Afonso dos Santos Andrade não se manifestou, sendo julgado à revelia. Da decisão, cabe recurso.
(com informações do Tribunal de Contas do Estado)