O Observatório de Gestão Pública de Londrina (OGPL) recomendou a impugnação de um edital de licitação da Sercomtel para contratação de uma seguradora para emissão de apólices de garantia judicial para a companhia em processos que ela conste como ré.
A indicação foi motivada pela quinta cláusula presente no edital, que prevê prazo de vigência do contrato de cinco anos (60 meses).
Segundo o Observatório, a lei de licitações (8.666/93) estabelece que este tipo de contrato deve ter vigência máxima por um período de um ano (12 meses). A prorrogação por até 60 meses é autorizada por lei, mas o prazo não pode ser adotado desde o início do contrato.
"A contratação de serviços por longos períodos de tempo afigura-se extremamente temerária, uma vez que a eventual tentativa de desfazimento de um contrato de prestação de serviço, principalmente em razão de insatisfação gerada pela queda da qualidade destes serviços, submete a administração pública a longas e desgastantes demandas judiciais", afirma o Observatório no documento endereçado ao diretor administrativo-financeiro da companhia, Claudemir Molina, e ao presidente da comissão especial de licitação, Renato Willyan Moratto.
As propostas para o edital estão previstas para serem entregues até 10 de setembro, com abertura dos envelopes na mesma data. O valor do edital é de R$ 150 milhões.
O diretor administrativo-financeiro da Sercomtel, Claudemir Molina, disse em entrevista ao Bonde que a recomendação do Observatório vai ser discutida em reunião marcada para a manhã desta sexta-feira (6).
Ele acredita que o órgão agiu de boa fé, mas definiu como equivocada a posição. "O seguro que a gente está pleiteando é para garantir ações em andamento na Justiça. Sabemos que as ações não são julgadas nesse prazo curto citado pelo Observatório, de apenas doze meses. Elas demoram mais do que isso. Se a gente fosse aplicar esse entendimento do órgão, dificilmente iria aparecer uma seguradora no processo, que daria deserto", argumentou o diretor.
Molina destacou, ainda, que, ao final dos doze meses de contrato, se ele não fosse renovado, "a seguradora poderia depositar o valor em juízo e pedir o dinheiro para Sercomtel", independentemente do julgamento das ações. "Isso iria causar um prejuízo muito grande para telefonia", destacou.
(Atualizado às 19h59)