A prefeitura de Londrina e a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) ajuizaram Suspensão de Liminar (SL 406) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar manter o aumento das passagens de ônibus decretado em janeiro deste ano.
Editado pelo prefeito municipal, o Decreto 29/2010 determinou o aumento de R$ 2,10 para 2,25 no valor da tarifa de transporte coletivo em Londrina. Contra o ato do prefeito, o Ministério Público do Estado do Paraná ajuizou uma Ação Civil Pública na Justiça estadual.
Alegou o MP que o decreto não trouxe a motivação para o aumento tarifário e que não respeitou as leis federais 9.069/95 e 10.192/2001, que determinam a periodicidade mínima de um ano para o reajuste de tarifas públicas, uma vez que o último aumento foi registrado em agosto de 2009.
O pedido de liminar foi indeferido em primeira instância e o MP recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná, por meio de um agravo de instrumento, pleiteando a suspensão do aumento da tarifa. O pedido foi aceito, liminarmente. Foi quando o município de Londrina e a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização recorreram, mas a liminar foi mantida e o aumento das tarifas continuou suspenso. Inconformados, o município e a empresa de transporte acionaram o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como não obtiveram êxito, recorreram ao STF.
Argumentos
A prefeitura de Londrina sustenta que "a liminar em questão subverteu a política tarifária municipal, ignorou estudos técnicos a estabelecerem o valor necessário à adequada remuneração dos serviços, gerou desequilíbrio econômico financeiro das concessões e está causando ameaça de greve por parte dos trabalhadores no transporte".
Por considerar que a liminar representa risco iminente de grave lesão à ordem e à economia públicas, o município de Londrina pede a suspensão dos efeitos da liminar proferida nos autos do agravo de instrumento em tramitação na 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), até decisão definitiva. O pedido está sob análise do ministro-presidente, Cezar Peluso.