As multas que a Companhia de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU) aplicou até o dia 4 de outubro de 1999, ainda com o nome de Companhia Municipal de Urbanização (Comurb), foram suspensas por causa de uma liminar concedida pela 3ª Vara Federal de Justiça de Londrina.
A determinação judicial é resultado de uma ação civil pública movida pela subseção londrinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A sentença foi assinada no último dia 16 e divulgada ontem pela OAB. É produto de um estudo de seis meses realizado por advogados atuando em nome da OAB. A CMTU e a prefeitura poderão recorrer da decisão no 4º Tribunal Regional Federal, em Porto Alegre.
A liminar, assinada pelo juiz Cleber Sanfelici Otero, também suspende as multas registradas pelos equipamentos medidores de velocidade, ou fotossensores, localizados na Avenida Dez de Dezembro, defronte ao número 7.077 e defronte à Paróquia Nossa Senhora de Fátima; e as multas registradas após o dia 3 de outubro de 2002, feitas através dos videovigias instalados em sete locais. Pela decisão judicial, a CMTU também está desautorizada a expedir qualquer auto ou notificação de infração de trânsito registrado através dos fotossensores do tipo pardal e dos videovigias.
Segundo o advogado Fabio Teophilo, que comandou o estudo, a administração municipal terá que ressarcir os condutores multados e que já pagaram seus débitos pela infrações. Na ação, a OAB pede bloqueio de todos os bens da CMTU a fim de garantir o ressarcimento ao cidadão.
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