A lei estabelece como tempo razoável até 15 minutos em dias normais e até 30 minutos em véspera de feriado prolongado e em dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais (nesse caso, nos bancos que prestam esses serviços).
Punição
Caso o estabelecimento não cumpra o tempo estabelecido, o projeto prevê multa de R$ 5 mil para a primeiro inflação, de R$ 10 mil para a segunda, de R$ 20 mil para a terceira, de R$ 35 mil para a quarta e de R$ 55 mil para a quinta. Atualmente a lei sancionada há 24 anos determina aplicação de multa no valor 200 a 800 UFIRs para a instituição financeira, valores considerados brandos pelo órgão de defesa do consumidor, o Procon Londrina.
Leia mais:
Comércio de Londrina abre nesta sexta e vai fechar no dia 20 de novembro
Cerca de 40 mil passageiros devem passar pelo aeroporto e rodoviária de Londrina neste ''feriadão''
Em Londrina, escoteiros promovem campanha de doação de ração e produtos pet
Folha de Londrina completa 76 anos de história; relembre a trajetória
A lei também define que a partir da quinta multa o Procon já pode pedir autuação para retirar o alvará de funcionamento do estabelecimento que infringir a regra.
Continue lendo essa matéria na Folha de Londrina.