O MPPR (Ministério Público do Paraná) apresentou, nesta segunda-feira (24), denúncia criminal por violência obstétrica contra um médico da rede municipal de Londrina. A vítima do possível crime foi uma adolescente de 16 anos, supostamente agredida durante seu trabalho de parto, ocorrido em setembro de 2019 na Maternidade Municipal Lucila Ballalai.
Na ação penal, o MP sustenta que, durante o parto da jovem, o servidor público fez, de forma desnecessária e sem o consentimento dela, um procedimento de episiotomia (incisão na região do períneo, feita quando há necessidade de facilitar a passagem do bebê). O acusado foi questionado quanto à necessidade da incisão por uma profissional de enfermagem, sendo também questionado e desautorizado pela adolescente.
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Conforme a denúncia, pouco antes de fazer a episiotomia, o médico disse ‘quem manda aqui sou eu’, após a intervenção da enfermeira, que assistia o parto.
A Promotora de Justiça, Susana de Lacerda, aponta ainda que o médico não aguardou a expulsão espontânea da placenta (chamada de processo de dequitação), o que levou a diversas complicações posteriores, e que, durante todo o parto, em diversas ocasiões, ele constrangeu e humilhou a adolescente.
O Ministério Público também afirma que o acusado, “no contexto de violência obstétrica, com vontade e consciência, causou danos emocionais à vítima […], prejudicando-a e perturbando-a em seu pleno desenvolvimento [...], mediante constrangimento, humilhação, manipulação, ridicularização, causando prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação, tudo prevalecendo-se da relação de poder entre médico e paciente”.
INDENIZAÇÃO
O MPPR também acusa o profissional de saúde de falsidade ideológica, por ter inserido nos documentos relacionados ao prontuário clínico da paciente informações falsas. Ele relatou não ter feito a episiotomia. Além disso, ele disse ter aguardado a dequitação da placenta, o que, conforme apurou o Ministério Público, não ocorreu.
Além da condenação pela violência obstétrica, a Promotoria de Justiça pede que o denunciado seja condenado a indenizar a jovem em R$ 50 mil por danos morais e materiais causados durante o parto. De modo a proteger a vítima, o processo tramita sob sigilo.
De acordo com informações repassadas pela assessoria de imprensa da prefeitura, o médico denunciado pediu exoneração do cargo na Maternidade no dia 3 de agosto de 2020, ou seja, 13 meses após o episódio denunciado de violência contra a parturiente.
ANÁLISE
Para a advogada Nilza Sacoman, especialista em direito em saúde, a violência obstétrica infelizmente ainda tem sido uma prática usual de alguns médicos que desconhecem os direitos das mulheres. "As mulheres gestantes têm direito a um plano de parto, com direito a um acompanhante ou uma doula. Neste caso, o médico não só desrespeitou a vontade da jovem como cometeu um crime ao não respeitar a vontade dela."
Além da esfera criminal e administrativa, a advogada cita que o profissional deverá ser responsabilizado pelo Conselho Regional de Medicina. "Esse tipo de crime deve ser levado ao conselho. Ao não respeitar a vontade da mulher, o profissional cometeu uma falta ética e deverá responder pela gravidade do caso, e, se for o caso, perder o registro profissional. Esse tipo de argumento, quem 'manda aqui sou eu' é muito retrógrado e não tem amparo legal, mas o profissional tem que respeitar acima de tudo a individualidade das pacientes."
Questionada se o pedido de exoneração o libera de punições administrativa, a especialista em direito em saúde, avalia que a prefeitura deveria abrir um procedimento administrativo para apurar o caso para que o médico fique impedido de participar de novos concursos e chamamentos públicos. "O ente público pode ser responsabilizado por culpa 'in eligendo', quando a responsabilidade é atribuída a quem escolheu mal aquele que praticou o ato e por 'in vigilando' quanto a falta de vigilância e atenção no caso", acrescentou Sacoman.
(Atualizada às 19h)