O procurador-geral da prefeitura de Londrina, Carlos Scalassara, disse que deve pedir nesta terça-feira a extinção do processo que tramita na 3ª Vara Cível sobre a licitação de frutas destinadas às escolas. Por causa dele, o Programa Municipal de Merenda Escolar deixou de comprar banana e maçã para o início deste semestre.
Em setembro do ano passado, a Comercial Frutponta Ltda, de Ponta Grossa (PR), conseguiu uma liminar suspendendo a licitação. O motivo foi a alteração do edital no decorrer da disputa. A prefeitura estipulou que as concorrentes entregassem seu produto em caixas padrão das Centrais de Abastecimento (Ceasa) ao invés de embalagens plásticas. A Frutponta se sentiu prejudicada porque já havia apresentado suas amostras antes da publicação das modificações.
A prefeitura recorreu da decisão no Tribunal de Justiça que não acatou o pedido. Conforme despacho do presidente do TJ, desembargador Troiano Nettto, a alteração no edital não continha os motivos determinantes do interesse público no ato que se revelou tardio e não resguardava o tratamento isonômico (igualdade) entre os licitantes.
Segundo Scalassara, o pedido de cancelamento da licitação foi aceito pela Secretaria Municipal de Gestão Pública e publicado no dia 2 de janeiro. ''Comunicamos todos os licitantes envolvidos, inclusive a Frutponta, e nenhum deles apresentou objeção dentro dos prazos oferecidos. Na ausência de um processo administrativo, o judicial perde seu objeto em questão'', explicou. Com isso, o Programa de Merenda Escolar poderá requisitar novamente a banana e a mação no cardápio dos alunos da educação infantil e fundamental.