A Procuradoria-Geral de Londrina ingressou com uma ação civil pública contra a União para garantir o cumprimento de um acordo de cooperação técnica firmado em 2016 entre o município e a Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária) para a modernização, ampliação e regularização do Aeroporto José Richa.
O documento previa a ampliação da pista de pouso e decolagem em 600 metros, a partir da cabeceira 31, a construção de nova pista de táxi aéreo e a implantação do sistema de pouso por instrumentos. Por outro lado, o município se comprometeu a fazer a desapropriação das áreas necessárias, com custo, à época, de R$ 50 milhões.
O procurador-geral do município, João Luiz Martins Esteves, lembra que o aeroporto foi concedido à iniciativa privada, mas o contrato assinado com a concessionária CCR em 2021 não previu as melhorias que constavam no acordo de 2016.
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“O município cumpriu a sua parte [fazendo as desapropriações] e a União Federal, ao soltar o edital sem a previsão das obras, descumpriu o que foi acordado. A Procuradoria-Geral vai até a última instância jurídica necessária para se fazer cumprir esse acordo”, garante Esteves, que entende que é possível uma ação do poder público, de lideranças políticas e da sociedade civil organizada para resolver a questão fora das vias judiciais.
Londrina conseguiu articular junto ao Decea (Departamento de Controle do Espaço Aéreo) a instalação do ILS, o sistema de pouso por instrumentos, cuja infraestrutura já foi realizada pela concessionária recentemente. A pista também foi ampliada em 150 metros. Agora, caberá ao departamento fazer a licitação para compra do equipamento, tido como essencial para o desenvolvimento do município.
“A questão da ILS foi resolvida, mas não foi cumprido o acordo para o aumento da pista e a construção da pista de táxi. Portanto, dadas essas condições e terminadas as obras no aeroporto, o município ingressou com a ação judicial para que sejam feitas as melhorias”, reitera Esteves.
O procurador-geral também é enfático ao dizer que a concessão do aeroporto não invalida o acordo previamente assinado. “Se vai ser por meio da Infraero ou por meio da concessionária, é problema da União Federal com seu administrador. O acordo com o município é outra coisa”, reforça.
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