A 29.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Londrina expediu na última quarta-feira, 28 de janeiro, recomendação administrativa aos proprietários de motéis de Londrina e região metropolitana, para que estes sejam mais rigorosos com a verificação da idade de seus frequentadores, que devem ser sempre maiores de 18 anos.
Com a recomendação, o MP-PR visa cumprir seu dever de zelar pelos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes. Também pretende coibir as práticas do abuso e da exploração sexual infanto-juvenil, que, no entendimento da Promotoria, têm encontrado guarida nos motéis da cidade de Londrina e municípios vizinhos, em uma crescente onda de violação aos direitos humanos.
Por meio da recomendação, a Promotoria orienta que os proprietários, gerentes e responsáveis pelos motéis e estabelecimentos afins da região verifiquem o documento de identidade dos clientes, não permitindo a hospedagem de pessoas menores de 18 anos, que não estejam acompanhadas de seus pais ou responsáveis. Além disso, determina a fixação, dentro do prazo de 15 dias a contar do recebimento da recomendação, de cartazes, em locais visíveis e de grande circulação, alertando para as regras de hospedagem de crianças e adolescentes. Devem, ainda, manter cadastro atualizado dos hóspedes com menos 18 anos e intensificar as inspeções, inclusive dos veículos que adentram aos estabelecimentos, a fim de vedar a entrada de menores de 18 anos nestes locais.
Caso as recomendações não sejam cumpridas dentro do prazo e das orientações estabelecidas pelo MP-PR, o estabelecimento estará sujeito à suspensão ou à cassação do alvará de funcionamento, dentro dos termos da Lei Municipal n.º 6.417/95.