Londrina tem adotado medidas rigorosas para restringir o uso e a venda de fogos de artifício com estampido no município desde 2018, com o objetivo de preservar o bem-estar da população, dos animais e do meio ambiente.
Naquele ano foi publicado o decreto municipal n.º 1.642/2018, que proíbe a utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido ou estouro em todo o município. No município somente é permitida a queima de artefatos pirotécnicos com efeitos visuais que não produzam estouros.
Em 2022, Prefeitura de Londrina publicou um decreto regulamentando o controle de emissão de ruídos decorrentes da utilização de fogos de artifício. A partir daquela data, o uso de artefatos com estampido ou estouro passou a ser considerada infração ambiental e as multas são aquelas previstas no Código Ambiental do Município (Lei 11.471/2012), podendo ir de R$ 50 reais até R$ 100 milhões.
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Em 2023, a Lei Municipal 13.585/2023 alterou o artigo 234 do Código de Posturas da cidade, de dezembro de 2011, proibindo o uso de fogos de artifício que produzam estampidos. A legislação abrange tanto espaços públicos quanto privados, independentemente do porte ou finalidade dos eventos. A comercialização também é vedada, estabelecendo sanções.
A utilização desses artefatos não é permitida no município, e quem desrespeitar essa determinação estará sujeito a multa no valor de R$ 500. Em caso de reincidência, a multa dobra para R$ 1 mil. Caso haja nova reincidência, a multa quadruplica para R$ 2 mil.
De acordo com a Sema (secretaria municipal do Ambiente), as medidas têm impacto significativo no bem-estar coletivo. “O principal problema é que o barulho provocado pelos fogos atinge os animais domésticos e até mesmo animais silvestres que estejam nas proximidades dos locais onde são soltos. Também causam desconforto aos autistas", destacou André Chen, secretário municipal do Ambiente.
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