Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Entenda

Londrina: Mau comportamento é a principal razão de demissão de funcionários municipais

Rafael Machado - Grupo Folha
30 mai 2022 às 08:23

Compartilhar notícia

- Emerson Dias/N.Com
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A maioria dos funcionários públicos municipais exonerados nos dois últimos anos deixou a Prefeitura de Londrina por não se comportarem bem no serviço. É o que mostra um levantamento feito pela FOLHA a partir de números da Corregedoria-Geral do Município. Os dados foram obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação. 


Entre março de 2020 e o mês de 2022, 20 servidores foram demitidos, 14 deles pelo inciso III do artigo 215 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Londrina. O trecho elenca três casos para o desligamento: incontinência, má conduta ou mau procedimento. "Em termos mais simples, todos podem ser substituídos pelo mau comportamento", descreveu o corregedor-geral da prefeitura, Jefferson Bento Costa. 

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Segundo ele, a incontinência significa "os excessos relacionados a hábitos ou costumes inconvenientes através da linguagem ou de gestos, como a pornografia, obscenidade e desrespeito aos colegas". 

Leia mais:

Imagem de destaque
Dança, música e teatro

Espetáculo 'Arte Total' será promovido nesta sexta em Londrina

Imagem de destaque
Amor ao próximo

Família de Londrina realiza sonho de pioneira em doar casa para a caridade após falecimento

Imagem de destaque
Recorde de público

Natal de Londrina: passarela no lago Igapó II atrai dez mil pessoas no fim de semana

Imagem de destaque
Oportunidades

Prefeitura divulga quase 900 oportunidades de emprego em Londrina

Já a má conduta representa "o comportamento incorreto do servidor, que se caracteriza por atos que ferem o respeito, a dignidade, a moralidade e outros princípios que norteiam a administração pública", como explicou Costa. 

Publicidade


Por último, o mau procedimento "refere-se a procedimentos incorretos, em desacordo com orientações técnicas e que, em razão disso, não atendam a finalidade pretendida", pontuou. 


"Cada caso é um caso. Na verdade, dentro do artigo 215, a má conduta é o principal motivo das demissões confirmados pela Corregedoria. Acredito que este fato reforça a necessidade do servidor manter uma conduta correta e atenta aos deveres constantes no estatuto", observou o corregedor. 


Continue lendo na Folha de Londrina.

Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo