A 2.ª Vara de Fazenda Pública extinguiu ação da Copel movida contra um grupo de moradores da zona oeste de Londrina. A Companhia Paranaense de Energia Elétrica protocolou o processo alegando que alguns moradores dos jardins Igapó, Presidente e Itamaraty e adjacências estariam tentando impedir a instalação dos chamados superpostes na região. Na ação, a Copel pedia a aplicação de multa diária contra o grupo e eventual pagamento de indenização.
Na decisão, o juiz Emil Gonçalves elogia a petição inicial, mas destaca que as estruturas estão sendo instaladas em vias públicas, "de uso comum do povo (...), insuscetíveis de posse individualizada". O direito constitucional de ir e vir, na avaliação do magistrado, não pode ser privado dos moradores dos bairros onde estão sendo realizadas as obras.
Gonçalves argumenta, ainda, que os moradores têm todo o direito de protestar contra a instalação das estruturas. "O direito costuma ter a presunção de regular todos os aspectos da vida em sociedade, mas, na realidade, não é onipotente e onipresente. Não é dado ao direito ignorar a realidade, já que deve o direito
dispor de instrumentos que sirvam à sociedade, e não esta deva servir ao direito", destaca o juiz na decisão.
Polêmica
A polêmica dos superpostes veio à tona no início deste ano, depois que moradores da Gleba Palhano foram às ruas em protesto contra a instalação das estruturas da Copel em ruas do bairro. O grupo alegou, na época, que as redes de alta tensão poderiam prejuízos à saúde da população e ao meio ambiente. Depois de muita discussão e a realização de uma reunião, a companhia aceitou suspender as obras na Gleba para a realização de estudos.
O procedimento previsto para os outros bairros, no entanto, continuou a ser feito e foi alvo de críticas de outros grupos de moradores. Eles pedem que as estruturas sejam instalas de forma subterrânea ou na PR-445, longe das zonas residenciais.