O 4º Juizado Especial Cível de Londrina condenou uma advogada a pagar R$ 1.356,00 de indenização por dano moral a um trabalhador ofendido durante audiência de conciliação realizada na 2ª Vara de Família de Londrina. A decisão em primeiro grau, proferida no último dia 17, foi assinada pela juíza Dhebora Lopes Maldonado.
De acordo com a sentença, o autor da ação foi questionado sobre o quanto recebia mensalmente durante audiência que tratava de um caso de pensão alimentícia. Após o trabalhador informar o valor do salário, a advogada declarou: "se fosse ele e recebesse apenas R$ 600,00 mensais se jogaria no lago Igapó."
Além disso, a sentença relata que a advogada ainda chamou o autor da ação de "mentiroso". Os fatos seriam comprovados nos autos por meio da ata da audiência. "Da análise das expressões ofensivas proferidas pela Requerida, na condição de advogada de uma das partes envolvidas em processo judicial, dirigidas diretamente a outra parte em audiência, extrai-se que efetivamente restou caracterizado o abalo moral passível de reparação", destaca a sentença.
Os valores da indenização, que correspondem a dois salários mínimos, serão corrigidos pelos índices oficiais da contadoria judicial (média do INPC e IGP-DI) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, ambos contados a partir da data da sentença. Além disso, a magistrada julgo improcedente o pedido de condenação por litigância de má-fé.