História de superação
O juiz da 5ª Vara Cível de Londrina, Alberto Júnior Veloso, concedeu liminar a um associado da Golden Cross (cujo nome foi mantido em sigilo), por considerar que estava havendo cobrança abusiva por parte da empresa de saúde. Segundo o advogado do usuário, Moisés de Godói, a partir dos 60 anos seu cliente viu as mensalidades do plano de saúde subirem abusivamente.
No despacho da liminar, o juiz considera que os aumentos chegaram a ser até mensais. No mês de novembro de 1999, o valor devido era de R$ 82,95, em janeiro de 2000 subiu para R$ 131,13 e em fevereiro saltou para R$ 155,22. 'Entramos em contato com a empresa, mas não obtivemos nenhuma resposta', destacou o advogado.
Segundo o despacho assinado por Alberto Veloso, o usuário irá pagar R$ 82,95, por meio de depósito judicial. Caso a empresa não acate a decisão, estará sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil. A Golden Cross também terá que continuar prestando assistência ao associado.
No despacho da liminar, o juiz considera que os aumentos chegaram a ser até mensais. No mês de novembro de 1999, o valor devido era de R$ 82,95, em janeiro de 2000 subiu para R$ 131,13 e em fevereiro saltou para R$ 155,22. 'Entramos em contato com a empresa, mas não obtivemos nenhuma resposta', destacou o advogado.
Segundo o despacho assinado por Alberto Veloso, o usuário irá pagar R$ 82,95, por meio de depósito judicial. Caso a empresa não acate a decisão, estará sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil. A Golden Cross também terá que continuar prestando assistência ao associado.