O juiz Aurenio Moura, da 9ª Vara Civil de Londrina, indeferiu pedido de tutela antecipada solicitado pela TCGL para o município reavaliar a planilha de custos do transporte coletivo. A ação foi ingressada na última terça-feira (6).
Nela, a TCGL pede revisão dos estudos e aponta falhas cometidas pela CMTU, gestora do sistema. "Foi encaminhado ofício à CMTU para que fosse refeita a planilha. Mas a Companhia não fez nada. Ficou omissa. Então ingressamos com a ação para que em 72h o poder público explicasse os motivos que uma empresa presta serviço com valor inferior àquele apontado", comentou o advogado da TCGL, Moacyr Correia Neto.
Para ele, a CMTU alterou a metodologia do cálculo. "Eles alteraram metodologia de cálculo. Antes era pelo coeficiente médio de consumo do veículo. Agora adotam coeficiente mínimo. Por isso a tarifa foi colocada em R$ 2,10. A tarifa de Londrina está sendo fixada com base em conceito político e não técnico", criticou.
No despacho, o juiz Aurenio Moura coloca que 'a matéria demanda de ampla prova pericial a revelar a alegada falha na metodologia de cálculo empregada pelos órgãos competentes.'
Moacyr Correia Neto ainda não tinha acesso ao despacho do juízo, mas adiantou que a TCGL deve recorrer da sentença. "A empresa deve ingressar com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça para mudar essa decisão", comentou.