Um grupo com 76 alunos do curso de Medicina da Universidade Estadual de Londrina (UEL) entrou na justiça com mandado de segurança para suspender efeitos da Resolução CEPE nº 067/2016, que prorrogou a data de colação de grau. Os alunos pediram para que pudessem colar grau na data marcada originalmente, em 21 de dezembro de 2016. A nova data seria: 20 de janeiro de 2017. No entanto, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcus Renato Nogueira Garcia, negou o pedido.
Desta forma, os alunos encerraram o ano letivo em 19 de novembro, mas não poderão se inscrever no Conselho Regional de Medicina (CRM) e iniciarem a carreira profissional. Além de não poderem assumir um emprego ou ingressar em cursos de residências, pós-graduação ou especializações.
Os alunos colocaram em documento que a greve geral foi deflagrada por questões alheias à vontade deles, que atrasou o calendário acadêmico. Durante todo o movimento, os alunos do curso de Medicina da UEL se colocaram contra a greve e deram continuidade às suas atividades. Segundo eles, sem as atividades "os pacientes de Londrina e região, que buscam por cuidados médicos, estariam fadados a morrerem nas filas dos Hospitais (Hospital Universitário e Hospital das Clínicas) e UBS (Unidade Básica de Saúde) atendidos pelos estudantes da UEL", afirmam.
Os alunos protocolaram junto a reitoria, o pedido de Colação de Grau antecipada. A reitora Berenice Jordão alegou que há necessidade de aguardar a publicação da lista de estudantes regulares junto ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE).
No entanto, o juiz afirmou que embora o ENADE "se destine mais propriamente à avaliação da instituição de ensino, a participação do estudante é condição de regularidade curricular. E, se não possuem os impetrantes, conforme reconhecem nenhum comprovante de presença, ficando à mercê da publicação do resultado da avaliação de desempenho no portal do INEP".