A Justiça Federal em Londrina determinou, por meio de liminar, que a Delegacia da Polícia Federal do município desative, em um prazo máximo de 12 meses, as instalações de sua carceragem. A decisão atende a pedido feito pelo Ministério Público Federal em Ação civil Pública (ACP) ajuizada no dia 9 de setembro.
De acordo com a decisão, a União e o Estado do Paraná deverão apresentar, em um prazo de quatro meses, um plano específico de desativação total da custódia da Delegacia e incremento real de vagas para presos federais no sistema penitenciário local. A execução total do plano terá que ser realizada em até oito meses após a sua elaboração.
Na ação ajuizada em setembro, o MPF relatou a forma inadequada como está sendo utilizada a carceragem da Delegacia da Polícia Federal de Londrina. O estabelecimento foi projetado para abrigar transitoriamente até 6 presos provisórios, no pequeno intervalo entre a prisão em flagrante e os procedimentos policiais até o encaminhamento a uma cadeia pública ou penitenciária, conforme previsto na Lei de Execuções Penais.
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Entretanto, desde a sua inauguração, a regra tem sido a de superlotação de presos e a sua permanência por um período médio de 150 dias. Além disso, o MPF apontou a existência de diversos problemas nas instalações, como a falta de treinamento dos policiais para atuação como agentes penitenciários e a ausência de atendimento médico e odontológico na unidade. Em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos na decisão liminar, será estipulada uma multa diária ao estado do Paraná e à União.