O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, suspendeu nesta quarta-feira (15) a penalidade imposta pelo Procon de Londrina ao banco Santander que cassou temporariamente o alvará de funcionamento da agência do banco Santander localizado no edifício Palácio do Comércio, na rua Minas Gerais, e determinou a reabertura da unidade para atendimento ao público. Para o magistrado, a lacração do estabelecimento, prevista em lei municipal, é exagerada em relação ao dano que a demora no atendimento provoca.
A agência do Santander foi lacrada na manhã de terça-feira (14) por fiscais do Procon na quinta autuação por reclamações de demora de atendimento nos últimos dois anos. Segundo o coordenador do Procon, Gustavo Richa, o banco deixou vencer todos os prazos processuais sem apresentar defesa. Antes do fechamento, já havia sido aplicada multa de cerca de R$ 30 mil, que foi paga sem questionamentos.
No despacho, o magistrado considera que a lacração ultrapassa o critério da proporcionalidade da pena. Além disso, avalia que a suspensão das atividades, ao invés de incentivar melhor atendimento, priva os clientes dos serviços, além de considerar uma gama de medidas menos drásticas e que poderiam, no entendimento do juiz, surtir melhor efeito. "Refiro-me em especial às penas pecuniárias, que poderiam a cada reincidência, por exemplo, ser elevadas a cifras altíssimas capazes de estimular o cumprimento da lei", anota Vieira.