A queda de braço envolvendo o município e servidores que se recusam a receber a vacina contra a Covid-19 ganhou mais um capítulo, dessa vez favorável aos funcionários públicos.
A Justiça de Londrina concedeu, na segunda-feira (8), uma liminar favorável a oito trabalhadores, impedindo a prefeitura de puni-los em razão da não imunização. Na prática, a sentença anula, para este grupo, os efeitos do decreto municipal 1.092/2021. O juiz Emil Gonçalves acatou os argumentos da defesa, que apontou que o decreto é “inconstitucional e ilegal.”
O decreto, publicado em setembro, tornou obrigatória a vacinação contra o coronavírus para todos agentes públicos municipais, incluindo estagiários e terceirizados, como medida de enfrentamento da pandemia.
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A exceção são os servidores que apresentarem comprovação médica que embase o não recebimento das doses. Já quem não estiver com o ciclo vacinal regular está proibido de realizar serviços extraordinários e ainda terá aberto um processo administrativo disciplinar.
Em sua sustentação, o juiz Emil Gonçalves, da 2ª Vara de Fazenda Pública, considerou que as penalidades previstas na resolução municipal “violam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, na medida em que poderão resultar na demissão do agente público, que perderá a sua renda e terá seu sustento prejudicado”. O magistrado ainda escreveu que as “consequências decorrentes das sanções administrativas violam as normas constitucionais que garantem o direito fundamental ao trabalho.”
Como a decisão é liminar e de primeira instância, cabe recurso. O Núcleo de Comunicação afirmou que a prefeitura ainda não foi notificada e, por isso, não irá se manifestar.
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