Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Oito trabalhadores

Justiça concede liminar impedindo punições a servidores que não se vacinaram em Londrina

Pedro Marconi/Grupo FOLHA
10 nov 2021 às 11:14

Compartilhar notícia

- Rodolfo Gaion/ CMTU
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A queda de braço envolvendo o município e servidores que se recusam a receber a vacina contra a Covid-19 ganhou mais um capítulo, dessa vez favorável aos funcionários públicos. 


A Justiça de Londrina concedeu, na segunda-feira (8), uma liminar favorável a oito trabalhadores, impedindo a prefeitura de puni-los em razão da não imunização. Na prática, a sentença anula, para este grupo, os efeitos do decreto municipal 1.092/2021. O juiz Emil Gonçalves acatou os argumentos da defesa, que apontou que o decreto é “inconstitucional e ilegal.” 

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


O decreto, publicado em setembro, tornou obrigatória a vacinação contra o coronavírus para todos agentes públicos municipais, incluindo estagiários e terceirizados, como medida de enfrentamento da pandemia. 

Leia mais:

Imagem de destaque
Não poderá assumir a vaga

Com apenas 14 anos, menino 'gênio' de Londrina é aprovado em Vestibular da UEL

Imagem de destaque
Relembre a história

Família reencontra jovem desaparecido há 4 meses com ajuda de reportagem do Portal Bonde

Imagem de destaque
Novo secretário

Secretário do Planejamento em Londrina, Rambalducci quer aliar eficiência e desenvolvimento

Imagem de destaque
9 anos de cursinho

Estudante se emociona ao passar em Medicina na UEL depois de 70 vestibulares


A exceção são os servidores que apresentarem comprovação médica que embase o não recebimento das doses. Já quem não estiver com o ciclo vacinal regular está proibido de realizar serviços extraordinários e ainda terá aberto um processo administrativo disciplinar. 

Publicidade


Em sua sustentação, o juiz Emil Gonçalves, da 2ª Vara de Fazenda Pública, considerou que as penalidades previstas na resolução municipal “violam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, na medida em que poderão resultar na demissão do agente público, que perderá a sua renda e terá seu sustento prejudicado”. O magistrado ainda escreveu que as “consequências decorrentes das sanções administrativas violam as normas constitucionais que garantem o direito fundamental ao trabalho.” 


Como a decisão é liminar e de primeira instância, cabe recurso. O Núcleo de Comunicação afirmou que a prefeitura ainda não foi notificada e, por isso, não irá se manifestar.


Leia mais na Folha de Londrina.



Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo