O desembargador Telmo Cherem, no TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná), deferiu parcialmente o alvará de soltura do guarda municipal (GM) Michael de Souza Garcia, nesta sexta-feira (9). O GM é acusado de disparar arma de fogo em via pública e por fraude processual no caso Matheus Evangelista, de 18 anos, que morreu em 11 de março após ser baleado na zona norte de Londrina.
Após ter sido baleado, Evangelista foi levado para o HU (Hospital Universitário) dentro da viatura da GM, ao invés de aguardar socorro no local, conforme preconizam as regras. No registro da ocorrência, os acusados afirmaram que a vítima já estava baleada assim que chegaram no local e que o levaram para o hospital para aumentar as chances de sobreviver. Eles teriam sido chamados por moradores para atender uma ocorrência de perturbação de sossego.
O desembargador determinou que Garcia terá que comparecer periodicamente em Juízo, no prazo e nas condições a serem fixadas pela autoridade impetrada, a fim de informar e justificar suas atividades. Ele também não deverá manter qualquer tipo de contato com as testemunhas e informantes referidos no processo. Entre as medidas cautelares o desembargador apontou que a atuação do guarda como agente público será restrita para atividades internas no trabalho. E, por fim, terá que usar tornozeleira eletrônica para monitoramento.
Segundo o documento, ficou comprovado que o guarda "agiu imbuído do elemento subjetivo do crime de homicídio, agindo tão somente a fim de que fosse respeitada a voz de abordagem realizada momentos antes". Mencionou-se, além disso, que "testemunhas oculares deram conta de que o réu efetuou o primeiro disparo de arma de fogo, o qual foi realizado para cima, não manifestando vontade de praticar qualquer outro crime".
A juíza Claudia Andrea Bertolla Alves pediu a revogação do mandado de prisão emitido para Michael Garcia também nesta sexta-feira (9).