Londrina

Justiça barra licitação da CMTU para terceirizar coleta de lixo reciclável em Londrina

14 set 2022 às 16:53

A Justiça suspendeu a licitação aberta pela CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização) para contratar uma empresa para assumir a coleta de materiais recicláveis nos imóveis de Londrina. No final de agosto, a FOLHA mostrou, com exclusividade, a intenção de a prefeitura de terceirizar o serviço que hoje é executado pelas sete cooperativas, que se dividiram sobre a medida. As associações continuariam responsáveis pela separação e comercialização.


Os envelopes com as propostas dos interessados seriam abertos na manhã desta quarta-feira (14). A decisão de suspender é em caráter liminar e foi assinada pela juíza Camila Tereza Gutzlaff Cardoso, na terça (13). No despacho, a magistrada atendeu a um pedido do MP-PR (Ministério Público do Paraná), a partir de solicitação da coordenação do Ninter (Núcleo Interdisciplinar de Estudos em Resíduos), da UEL (Universidade Estadual de Londrina). 


No documento, que a reportagem teve acesso, é relatado que o núcleo interdisciplinar procurou o MP-PR pedindo ajuda para obter junto à CMTU dados relativos aos rendimentos e pagamentos realizados aos cooperados entre 2019 e 2022, que estariam indisponíveis para acesso na internet. De acordo com a reclamação do Ninter que consta no despacho, a companhia ainda teria enviado o novo termo de referência da coleta seletiva em 5 de setembro, para manifestação de aceite ou interesse das cooperativas até o dia 12.


“(A professora Lílian Aligleri, que coordena o Ninter) mencionou (ao MP) que o prazo é muito exíguo para as devidas análises contábeis pelas cooperativas e para conclusão do estudo que está em andamento na universidade, que subsidiará a decisão das cooperativas. Assim, solicitou intervenção ministerial para prorrogação do prazo. Dessa forma foi realizado contato com o técnico da CMTU, o qual informou (ao MP) que realizaria contato com a equipe de TI (Tecnologia da Informação) para resolução do problema de divulgação dos dados e em relação à prorrogação do prazo”.


O texto cita que “após contato com a gerência, (o técnico) informou (ao Ministério Público) que não seria possível em razão do prazo exíguo para conclusão do processo licitatório”. “A realização do pregão na data de hoje (quarta-feira) poderá causar prejuízos irreparáveis ao interesse público ao não possibilitar a análise do termo de referência pelas cooperativas e também não esclarecer o solicitado pelo MP”, destacou a juíza.


Além da suspensão do certame, a Justiça determinou que a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização apresente informações sobre o termo de referência, o prazo para as cooperativas e as questões levantadas pelo Ministério Público em até 48 horas.


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