O juiz titular da 4ª Vara Cível de Londrina, Elias Rezende, afastou-se nesta quarta-feira da responsabilidade de julgar a ação civil pública impetrada na segunda-feira pelo Ministério Público (MP) contra o aumento do transporte coletivo na Cidade.
Em despacho, ele alegou problemas de foro íntimo. A ação foi repassada ao juiz substituto Álvaro Rodrigues Júnior.
A ação pede o cancelamento do último reajuste e devolução em dobro dos valores a mais pagos pelos usuários desde o último domingo, quando a tarifa passou de R$ 1,35 para R$1,60.
Como afastamento do juiz, que não foi encontrado para comentar o assunto, o pronunciamento da Justiça sobre o caso deve ser atrasado por alguns dias. O juiz substituto Álvaro Rodrigues Júnior recebeu o processo no início da tarde de quarta e afirmou que a decisão só deve sair a partir da sexta-feira.
A ação foi impetrada pelo MP após o Executivo não acatar orientação da Promotoria de Defesa do Consumidor contra o reajuste. O aumento da tarifa chegou a ser adiado pela Prefeitura por uma semana, enquanto MP analisava a planilha de custos e ouvia os empresários responsáveis pelas concessionárias, e só foi liberado após a Procuradoria Jurídica do município apresentar uma defesa aos argumentos do MP.
O MP argumenta a ilegalidade do aumento com base na legislação federal que regulamenta a concessão de reajuste de tarifas e serviços públicos. A CMTU apresentou em sua defesa o artigo 37 da Constituição Federal, que libera o reajuste sob a condição das concessionárias apresentarem desequilíbrio econômico. Segundo o promotor Miguel Sogair, o desequílibrio financeiro não foi comprovado.
Durante as investigações, a Promotoria de Defesa do Consumidor descobriu que a Transporte Coletivo Grande Londrina (TCGL) é acionista da CMTU. O caso foi transferido para a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público que está analisando documentos. O fato da CMTU ser uma empresa de economia mista com função de órgão regulador também é questionado na ação.