A Justiça concedeu no final da tarde de ontem (26/03) a liminar pedida na ação civil pública proposta pela promotora da Vara da Infância e Juventude de Londrina, Edina de Paula. Com a decisão, a prefeitura terá 30 dias, a contar da citação, para fazer o remanejamento das linhas 408 e 410 do transporte coletivo para que a adolescente Verônica Aparecida Nobre Cândido possa frequentar a escola normalmente. Ela utiliza cadeira de rodas e com o remanejamento, os ônibus passariam mais perto de sua casa, na Vila Recreio (centro).
O presidente da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), Wilson Sella, disse que terá que avaliar o impacto que o remanejamento causará para os demais usuários e também medir os custos. 'Reconheço a necessidade dos portadores de deficiência, mas temos que saber quem vai arcar com esses custos.'
* Leia mais na reportagem de Célia Polesel na Folha de Londrina desta quinta-feira