Londrina

Jovem estrangeira ganha liminar para prestar vestibular da UEL com RG vencido

10 out 2019 às 16:22

Uma jovem de 18 anos de nacionalidade japonesa entrou com um mandado de segurança preventivo e conseguiu uma liminar para prestar o Vestibular 2020 da UEL (Universidade Estadual de Londrina) com o documento de identidade vencido. A primeira fase do vestibular está marcada para 20 de outubro. Ela está concorrendo a uma vaga no curso de Arquitetura e Urbanismo.

A garota, que tem pais brasileiros, nasceu no Japão e voltou ao Brasil em 2007, quando seus progenitores foram ao Cartório de Registro Civil de Mogi das Cruzes, em São Paulo, para fazer a transcrição de sua certidão de nascimento e expedir uma cédula de identidade.


Entretanto, o documento era válido até 14 de setembro de 2019, já que foi feita a opção da naturalidade brasileira, processo que deveria ser iniciado depois que a jovem atingisse a maioridade, conforme informações do processo do qual o Portal Bonde teve acesso.


Ela completou 18 anos no dia do vencimento do RG e aguarda decisão judicial da 4ª Vara Federal de Londrina sobre o processo de opção pela nacionalidade brasileira.


O artigo 50, parágrafo único, da Resolução CEPE n. 21/2019 do Vestibular 2020 da UEL, que pode ser verificado clicando aqui, exige que o candidato apresente um documento de identificação dentro do prazo de validade.


O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, concedeu uma liminar favorável à causa da jovem. "Como as provas do Processo Seletivo Vestibular 2020 se iniciarão a partir do próximo dia 20, seguramente não haverá tempo hábil para que a candidata obtenha nova cédula de identificação. De modo que, caso se negue o requerimento de liminar, daí resultará irremediavelmente a própria perda do objeto da ação”, argumenta Vieira no processo.


O magistrado ainda afirmou que a interpretação isolada do artigo 50, parágrafo único, da Resolução CEPE n. 21/2019, impede de "forma irracional” o acesso ao ensino superior, direito garantido na Constituição Federal.


"De conseguinte, determino à autoridade apontada coatora, bem como aos fiscais de sala credenciados pela Universidade Estadual de Londrina, que aceitem a apresentação da cédula de identidade, mesmo vencida em 14.9.2019, como documento apto a ser apresentado pela impetrante para a realização das provas do Vestibular 2020”, acrescenta.


Para o advogado Allan Medeiros de Paula Barreto, que defende a vestibulanda, a decisão do juiz já era esperada. "Já aguardávamos essa decisão por ser uma situação particular. Assim que ela atingiu a maioridade, já foi iniciado o processo de opção da naturalidade”, afirma.


"Como não haveria tempo hábil para a finalização do processo, entramos com um mandado de segurança preventivo para que ela não fosse prejudicada”, complementa.


A UEL, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que ainda não foi notificada oficialmente e não vai comentar o caso.

*Sob supervisão de Larissa Ayumi Sato.


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