Cultivar plantas medicinais ou alimentícias, além de construir um muro com altura mínima de 50 centímetros e uma calçada de, no mínimo, um metro e meio de largura. Estas são as novas exigências aos proprietários de terrenos vazios em Londrina que desejarem ter desconto de 50% no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Todos os interessados em obter o desconto terão prazo até do dia 31 de março para protocolizar o pedido junto à prefeitura, que depois fará a inspeção dos terrenos, para verificar o atendimento às exigências.
De acordo com o decreto, as normas se aplicam aos terrenos com área de até 5 mil m², já que os que possuem área superior, somente terão direito ao desconto caso comprovem a preponderância da utilização agrícola do imóvel, com efetiva exploração agropastoril. Quem não protocolizar o pedido até o dia 31 de março terá a solicitação indeferida; assim como os que deixarem de satisfazer as condições do decreto em qualquer período do ano.
Outra exigência do decreto é que o cultivo deve ser feito com plantas alimentícias ou medicinais rasteiras, evitando - por questões de segurança o plantio de culturas de grande porte. Entre as plantas não são aceitas para desconto do IPTU, pelo decreto, estão - por exemplo - milho, mandioca e cana-de-açúcar.
Informações da Prefeitura de Londrina