Londrina

Ex-presidente do IAP é punido por irregularidade em Londrina

26 fev 2015 às 17:27

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou duas multas ao ex-presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Vitor Hugo Ribeiro Burko. No total, as sanções somam R$ 2,9 mil e uma delas diz respeito a uma obra executada no escritório do IAP em Londrina.

Os motivos para a desaprovação das contas foram a indevida conversão de multa ambiental e a ausência de controle em obra de construção, caracterizando ofensa ao disposto na Lei nº 9.605/98 e ao princípio constitucional da eficiência, respectivamente.


Em um dos casos, a empresa Kurica Ambiental S.A. comprometeu-se, por meio de termo de ajuste de conduta, a executar a obra de construção do prédio anexo ao Escritório Regional do IAP em Londrina, no valor de R$ 91.079,60.


No outro, o IAP recebeu da Nissei Administradora de Bens Ltda. a doação de veículos e outros bens móveis como compensação de danos ambientais para a quitação de multas aplicadas em função de 13 infrações ambientais, que somavam R$ 2 milhões.


A Lei nº 9.605/98 estabelece que a multa aplicada em virtude de atividades lesivas ao meio ambiente pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. A norma dispõe também que os serviços que podem ser considerados como tal são: obras ou atividades de recuperação de danos decorrentes da própria infração ou de áreas degradadas e de melhoria da qualidade do meio ambiente, além de custeio ou execução de programas e projetos ambientais e a manutenção de espaços públicos destinados à preservação ambiental.


Em sua defesa, Burko afirmou que os termos de compromisso e de ajuste de conduta respeitaram os princípios da legalidade e da eficiência. Segundo ele, a multa ambiental pode ser substituída por serviços que tragam algum benefício ao meio ambiente. O ex-gestor alegou que o IAP precisa de meios para cumprir sua função institucional e que a conversão das multas em bens e serviços é uma das formas mais eficientes de aparelhamento do órgão.


A Diretoria de Contas Estaduais (DCE) sugeriu a verificação do cumprimento dos termos de compromisso e ajuste de conduta. A 6ª ICE, então, realizou inspeção junto ao Escritório Regional do IAP em Londrina em 2013 e constatou que os bens recebidos foram integrados ao patrimônio da entidade, mas a obra foi entregue incompleta e com defeitos, gerando prejuízo de R$ 3.870,38.


A Inspetoria opinou pela procedência da tomada de contas, ressaltando que a reparação do dano ambiental pode ser promovida apenas por restauração natural ou pela indenização pecuniária.


O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, acatou as manifestações das inspetorias, da DCE e do Ministério Público de Contas (MPC), considerando irregulares as compensações realizadas pelo IAP. Ele ressaltou que houve prejuízo à administração pública em função do péssimo estado do edifício anexo do IAP em Londrina.

Os conselheiros acompanharam o seu voto por maioria absoluta, julgando as contas irregulares e aplicando a sanção.


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