As entidades que receberam o título de Utilidade Pública até o ano passado devem entregar, na Secretaria de Governo do município, o relatório de atividades de 2010, até 30 de abril. Caso não seja entregue, o título será automaticamente cancelado. A obrigatoriedade é garantida pela Lei Municipal n° 9.825 de 17 de novembro de 2005.
O título de Utilidade Pública é um documento concedido às entidades que têm o interesse em firmar um convênio com o município. "Qualquer parceria entre o município e essas entidades só é concretizada caso a entidade possua o título junto a Secretaria de Governo", afirmou a secretária de Governo, Telma Tomioto Terra.
Com a entrega do relatório, o município se informa sobre o que está sendo desenvolvido pelas entidades. O título concedido tem prazo de apenas um ano (com N.Com).