A Delegacia Regional do Trabalho (DRT/PR) encontrou em 2006, 2.136 crianças e adolescentes trabalhando ilegalmente no Estado do Paraná. De acordo com a Seção de Inspeção do Trabalho (Seint), o maior índice de trabalho infantil ficou com jovens de idade entre 16 e 18 anos, com 96% de adolescentes trabalhando em atividades insalubres e perigosas. Adolescentes de 14 a 16 anos registraram cerca de 3% dos casos. Já crianças de 7 a 14 anos registraram 0,7%. Até o mês de maio de 2007, cerca de 780 menores foram localizados.
O trabalho infantil é uma prática ilegal e em alguns casos pode ser considerado crime como, por exemplo, em casos de tráfico de menores, exploração sexual, venda de drogas e trabalho escravo. As informações são do Núcleo de Apoio à Programas Especiais (Nape)
Segundo dados da Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios (PNAD) de 2005 do IBGE, no Paraná mais de 280 mil crianças de idade entre 5 a 16 anos trabalham de forma ilegal. De acordo com o Mapa de Indicativos do Trabalho da Criança e Adolescente do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aproximadamente 10% da mão de obra ocupada formal, 65% estão na agropecuária e 35% na indústria da transformação, comércio e prestação de serviço.
As principais atividades com possibilidades de foco do trabalho infantil são construção civil, cultivo de grãos - café e algodão – plantações de milho e cana-de-açúcar, exploração florestal, fabricação de artefatos, lavagem de automóveis, reciclagem de lixo, oficinas mecânicas, entrega de jornais e venda de produtos ambulantes.
Penalidade
A empresa que contratar crianças e adolescentes até 16 anos será multada no valor mínimo de R$ 402,53 por pessoa, dobrando o valor em caso de reincidência. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), crianças até 14 anos não podem trabalhar.
De 14 a 16 anos o adolescente pode trabalhar apenas na condição de aprendiz, sendo registrado em carteira a experiência – único registro admitido até completar 16 anos. De 16 a 18 anos, o jovem pode ter o registro na carteira de trabalho (CTPS) e exercer a atividade remunerada, porém sem praticar atividades perigosas, insalubres ou penosas.
Trabalho doméstico
O trabalho infantil doméstico é uma prática que atinge principalmente as meninas que acabam trabalhando em casa ou em residências de terceiros. Segundo dados do PNAD de 2005, mais de 1 milhão de crianças praticam atividades domésticas, mas fora do mercado de trabalho. Deste total, 58% das crianças exploradas são do sexo feminino.
Denúncias
Em caso de trabalho infantil, as denúncias podem ser feitas em sigilo no Nape, através do e-mail fernanda.sucharski@mte.gov.br ou pelo site www.mte.gov.br. Contato pelo telefone (41) 3219-7716.