O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná suspendeu temporariamente o processo contra Gabriel de Faveri, 26, acusado de tentativa de feminicídio contra Daniele Cavalcante Gonçalves, 32, ocorrido no dia 9 de maio, em Londrina. Apesar de a Justiça ter acatado a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Paraná, a defesa de Faveri entrou com pedido de suspensão até que a análise do “incidente de insanidade mental” seja concluída.
A suspensão foi deferida nesta quinta-feira (25) pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Londrina, Paulo Sérgio Roldão. De acordo com João Batista Cardoso, advogado de Faveri, após o juiz ter deferido o pedido de incidente de insanidade, que vai definir se o acusado estava em surto psicótico no momento do crime, a defesa usou como fundamentação o Artigo 149 do Código de Processo Penal.
Gabriel de Faveri foi indiciado por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e pela condição de mulher em situação de violência doméstica.
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O acusado atingiu Daniele Cavalcante Gonçalves no rosto e no braço com golpes de facão. A vítima passou por procedimentos cirúrgicos e novas intervenções ainda podem ser necessárias.
Após deferimento do pedido de incidente de insanidade mental, Faveri foi transferido para o Complexo Médico Penal de Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, onde deve passar por exames psiquiátricos. Não há prazo fixado para a conclusão dos laudos médicos.
Cardoso alega que o cliente estava em um surto psicótico no momento do crime e, por isso, é penalmente inimputável. A defesa de Faveri pede que o jovem permaneça internado por meio de uma medida de segurança a ser fixada pelo juiz.
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