A Defensoria Pública em Londrina vai protocolar na tarde desta quarta-feira (19) o relaxamento coletivo da prisão de detentos do 4º e 5º distritos. O pedido vai ser submetido ao juiz da Vara de Execuções Penais (VEP), Katsujo Nakadomari.
Em entrevista ao portal Bonde, as defensoras Patrícia Rodrigues Mendes e Fabíola Parreira Camelo explicaram que a Defensoria quer a soltura de todos que se encontram em prisão provisória nos distritos. A condição para os condenados é que eles sejam transferidos para a Casa de Custódia de Londrina ou para alguma unidade da Penitenciária Estadual de Londrina.
"O princípio da Defensoria é da presunção da inocência. A permanência dos presos nos distritos não pode ser prolongada, deve servir apenas para detenções em flagrantes. O preso provisoriamente não pode ficar no local esperando a sentença ou alguma decisão judicial. No caso dos condenados, eles devem ser transferidos para presídios. Se não há condições de recebê-los, que a Justiça então autorize a prisão domiciliar deles".
As defensoras ressaltaram as condições precárias das celas nos distritos. Durante vistoria, há 15 dias, foram verificados em todos os locais de inspeção ambientes insalubres e sem qualquer condição básica de higiene, iluminação, revezamento para o repouso, ausência de controle sobre a potabilidade da água, restrições ilegais ao direito de visita e ausência de assistência à saúde, entre outros problemas.
"Não há qualquer condição para manter os presos nesses locais, eles não têm espaços para dormir, ficam amontoados. Nos dias mais quentes em Londrina a temperatura no interior das celas passou dos 50ºC".
Elas relataram que na ocasião da visita cada distrito contava com cerca de 110 presos num espaço para 24. Com a medida tomada pelo juiz Katsujo Nakadomari na última semana, interditando os dois locais e determinando a transferência de alguns detentos, a situação caótica ainda permanece. As defensoras estimam que agora cada unidade esteja comportando em média 90 pessoas.
O pedido de relaxamento das prisões, conforme a Defensoria, é embasado na Constituição Federal. Para os defensores signatários, a manutenção da custódia nas condições materiais verificadas em procedimentos de inspeção é ilegal e deve, portanto, ser imediatamente relaxada pela autoridade judiciária, nos termos do artigo 5º, inciso LXV da Constituição da República - "a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária" -, combinado com o inciso XLVII, "e", que veda penas cruéis".
A medida não se limita a Londrina, defensores públicos do Paraná lotados em outras 12 cidades também vão protocolar pedidos de relaxamento coletivo de prisão ilegal referentes a carceragens superlotadas em várias Delegacias de Polícia. Os pedidos serão feitos nas comarcas de Almirante Tamandaré, Colombo, Pinhais, Piraquara, Araucária, Paranaguá, Maringá, Ponta Grossa, Castro, Guarapuava, Foz do Iguaçu e Cianorte.
Tanto Patrícia quanto Fabíola reforçaram. "A medida é para que a prisão cautelar seja repensada no Paraná. Os presos provisórios ficam juntos com os condenados. Em alguns casos a sentença, quando tem sentença, é menor que o tempo que o preso permaneceu na detenção".