A Comissão de Justiça da Câmara Municipal de Londrina achou melhor aguardar a manifestação do Sindicato dos Taxistas, Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) e empresas que administram o transporte coletivo em Londrina (Londrisul e TCGL) para só então depois votar o projeto que autoriza a presença de animais domésticos nos ônibis que circulam pela cidade. A proposta foi apresentada pela vereadora Daniele Ziober (PPS).
Na reunião realizada na última segunda-feira (10), ficou decidido que as entidades notificadas deverão se posicionar em até 30 dias. Em entrevista ao Portal Bonde, a parlamentar esperava que a matéria "passasse de primeira", mas confessou que o parecer dos outros órgãos é "muito importante para o trâmite". O presidente da Comissão de Justiça, Filipe Barros (PRB), sugeriu que o tema fosse debatido, além das instituições já mencionadas, com o Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo de Londrina (Sinttrol) e a Vigilância Sanitária. O voto foi seguido pelos outros quatro integrantes da comissão.
A iniciativa deveria ter sido apreciada pela Comissão de Justiça há cerca de duas semanas, mas foi retirada de pauta para que a autora acrescentasse algumas modificações, como a obrigação do dono do animal em apresentar uma licença do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) para os silvestres e necessidade "de asseamento". A permissão também será concedidas aos táxis e vans. As empreasas poderão definir a porcentagem de veículos para atender a demanda.
Também fica determinado que o animal e o responsável deverão desembarcar no ponto de parada mais próximo em caso de, durante o trajeto, houver necessidade de higienização do recipiente. O desembarque também deverá acontecer em caso do animal passar a emitir "ruídos excessivamente perturbadores durante a viagem".
A permissão será concedida para animais que pesem até 16 quilos e estejam adequados em recipientes apropriados, isento de dejeto, água e alimentos. A proteção será feita do tipo contêiner de fibra de vidro ou material semelhante. As empresas poderão autorizar o transporte de até dois animais por viagem das 9h às 17h e 20h até 6h e, caso não cumpram com o conteúdo do projeto, poderão arcar com multa de até mil reais.