O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, negou na manhã desta segunda-feira (20) a manutenção do fechamento do comércio e, consequentemente, a suspensão dos decretos que permitiram a reabertura das lojas em horário reduzido, das 10h às 16h. Esse era o objetivo do Ministério Público, que na semana passada propôs uma ação civil pública.
A promotora de Saúde, Susana de Lacerda, disse que a Prefeitura de Londrina tomou as medidas "sem base científica, assim como em desacordo com a legislação e a Constituição da República". Por outro lado, a Procuradoria do Município rebateu os argumentos do MP em uma petição protocolada neste final de semana.