Londrina

Começa fiscalização por radares; saiba onde estão

23 nov 2009 às 18:25

Começou na manhã de hoje (23) a fiscalização com um radar móvel para coibir o excesso de velocidade nas ruas com maior número de acidentes em Londrina. Hoje a equipe ficará concentrada na Avenida Dez de Dezembro, quase em frente ao 4º Distrito Policial.

A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) irá fiscalizar nove pontos, mas ainda não estipulou a data para cada um. Estão nesta lista outros dois pontos da Avenida Dez de Dezembro, três pontos da Avenida Tiradentes, Avenida Winston Churchill, Rua Bahia e Avenida Arcebispo Dom Geraldo Fernandes, a Leste-Oeste.


"Não temos pressa de mudar o local da fiscalização", disse o diretor de Trânsito, major Sérgio Dalbem. "Dados da Companhia de Trânsito do 5º Batalhão da PM demonstram que 6% dos acidentes registrados em Londrina ocorrem na Avenida Dez de Dezembro".


Em média, há tolerância de 7% no excesso de velocidade. No caso, por exemplo, de uma via cuja velocidade máxima seja de 60 quilômetros por hora, o condutor que trafegar a 65 km/h não será multado. "Há uma pequena tolerância prevista no Código de Trânsito Brasileiro para garantir que o condutor efetivamente está acima da velocidade", explicou Dalbem.


Quando o motorista for flagrado em excesso de velocidade, seu veículo será parado e ele será multado de acordo com o percentual de excesso de velocidade determinado no Código Brasileiro de Trânsito (Lei nº 9.503/1997).



Veja o texto legal:


Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração - média;
Penalidade – multa [R$ 85,13, além da perda de 4 pontos na carteira]
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):
Infração - grave;
Penalidade – multa [R$ 127,69, além de cinco pontos na carteira]
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa [R$ 191,54 multiplicado por 3], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.


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