Quase cinco meses depois de sancionar a lei,
o prefeito Marcelo Belinati regulamentou a regra que visa combater a
poluição sonora em Londrina. O decreto estabelecendo o funcionamento das
normas foi publicado no Diário Oficial do Município de segunda-feira
(14). De acordo com que foi estabelecido, ficará a cargo da CMTU
(Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização) e da Sema (Secretaria
Municipal do Ambiente) a fiscalização. A Guarda Municipal vai atuar como
apoio.
A medição do nível de ruídos emitidos por quaisquer acessórios,
dispositivos, equipamentos ou componentes de veículos
automotores será por meio de decibelímetro. O agente deverá realizar
duas medições, uma imediatamente após a outra, sendo a primeira com
relação ao nível de ruído ambiente e a segunda com relação ao ruído
emitido pelo dispositivo objeto da fiscalização.
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O parâmetro de limites máximos de ruídos será uma resolução do Conama
(Conselho Nacional do Meio Ambiente). A multa será de R$ 500, podendo
ser duplicada em casos de reincidência, que será considerada se a
infração ocorrer até um ano após a autuação anterior. Se o infrator se
recusar a assinar o auto de infração, será considerado notificado com a
certificação da ocorrência pelo agente responsável pela autuação.
Os autos de infração lavrados serão encaminhados à Guarda Municipal,
que ficará responsável pelos lançamentos. O infrator autuado poderá
apresentar defesa prévia em até 30 dias por meio de petição escrita. As
defesas serão julgadas por servidores especificamente designados, desde
que não estejam atuando na fiscalização. Se a comissão concordar com os
argumentos, a infração será cancelada e o registrado arquivado. Já se as
justificativas forem negadas, a pessoa terá um mês para pagar a multa.
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