Os últimos quatro projetos de lei complementares à Lei Geral do Plano Diretor de Londrina já podem ser conferidos pelos vereadores e pela população.
Protocolados no Legislativo no último dia 17, eles reúnem as propostas colocadas no papel pela equipe do prefeito Marcelo Belinati (PP) para substituir as atuais versões das leis dos códigos Ambiental, de Obras e de Posturas, além de Preservação do Patrimônio Cultural.
De acordo com o secretário de Governo da cidade, João Luiz Esteves, as matérias agora em posse dos parlamentares “modernizam a legislação, consolidam legislações esparsas e fazem alguns ajustes pontuais”.
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Um dos anseios de momento de parte expressiva da opinião pública está ligado ao Código de Posturas (PL 235/23), já que ele define parâmetros para o horário de funcionamento de bares, lanchonetes e restaurantes. As disputas entre esse setor e moradores de áreas residenciais têm sido uma constante em Londrina nos últimos anos.
Em seu artigo 245, voltado justamente a esse segmento, o projeto escrito pelo Executivo “admite o entretenimento” em estabelecimentos sem isolamento acústico de domingo a quinta-feira, das 8h às 23h, e, às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, das 8h às 23h59, mas “desde que não exceda os níveis acima dos limites permitidos pelas normas da ABNT”.
BARES: PARANAGUÁ VIRA EXCEÇÃO
O mesmo artigo estabelece o seguinte: “Fica proibido bares na rua Paranaguá”. O trecho é exatamente esse e não traz mais detalhes – como, por exemplo, como ficariam os bares atualmente instalados no local. Deve ser o início de mais uma polêmica envolvendo a área – mas agora a “bomba” passou da Prefeitura para os vereadores.
Também chama atenção o fato de, em nenhum outro ponto do código defendido pela gestão Belinati, serem colocadas restrições quanto a atividades permitidas ou não em qualquer outra via da cidade.
A única exceção é a Paranaguá, que, ao ter residências e vida noturna agitada, tem sido palco de embates frequentes entre empresários, frequentadores e moradores.
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