Dou-lhe uma, dou-lhe duas, dou-lhe três: tem duas rodas, é azul e movido a eletricidade. Fácil, pois os patinetes passaram a compor a paisagem em Londrina desde sua autorização temporária. Passados dez dias da circulação, tornaram-se onipresentes e motivo também de reflexões sobre o uso adequado e a necessidade de as regras serem reforçadas para a segurança de todos.
Embora seja proibida a condução por menores de 18 anos, assim como a locomoção com duas pessoas a bordo do equipamento, as infrações multiplicam-se. No caso dos menores, nem mesmo com supervisão de adultos podem pilotar. Um dos motivos é o peso do modal, que pode ser de mais de 40 quilos, e a velocidade, que pode chegar até 20 km/h. Dentro dessa perspectiva, uma criança talvez não consiga lidar com os controles e por isso a regra fica estabelecida para proteger os menores.
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Em dupla, os perigos também são dobrados porque com duas ou mais pessoas, a carga torna-se maior do que a projetada. Considerado um veículo de micromobilidade, o patinete foi desenvolvido para suportar uma pessoa em deslocamento e se houver uma segunda pessoa, o peso não será distribuído adequadamente. Uma das explicações é a de que o patinete torna-se difícil de controlar e aumenta o risco de quedas e lesões. Andar é duplas é passível de multa de R$ 150.
Um dos responsáveis pela distribuição e organização dos patinetes elétricos em seus pontos em Londrina, o scouter Wellington Gonçalves alerta que é fundamental estar atento ao disposto no regulamento. "Antes de embarcar, o usuário deve fazer a leitura das regras para dar o aceite. Mas infelizmente muitas pessoas apenas passam pela barra de rolagem e concordam com termos de uso, mas não cumprem", observa.
Em dias de chuva, Gonçalves destaca que o cuidado também deve ser maior. "As leis da física existem e estão presentes em uma prática como essa, então e é importante que as pessoas sejam responsáveis em todas as situações e quando chove, há vários aspectos que devem ser levados em consideração para que não haja quedas e outros acidentes", ensina.
Assim, embora não seja proibido circular quando chove, o usuário deve estar ciente de que na chuva a aderência é alterada e por isso é fundamental ser mais cauteloso e não acelerar em superfícies escorregadias e também evitas poças de água.
As regras para utilização do estão em conformidade com o Art. 19 da Resolução 996/2023 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e fiscalização sobre a devida utilização dos patinetes cabe aos órgãos com atribuição de fiscalização das normas do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) como CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina), GM (Guarda Municipal), PM (Polícia Militar) e outros.
Vale lembrar que, embora não seja obrigatório, é altamente recomendável o uso de capacete por uma questão de segurança. Na hora de passar pela faixa de pedestres, desça do patinete. O uso de calçado fechado como tênis também é uma recomendação de segurança, assim como não usar o transporte após a ingestão de bebida alcoólica.
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