Ao contrário do que vinha prometendo, a Companhia de Trânsito e Urbanização (CMTU) não multou nesta manhã (3) os empresários que ainda não se adequaram às normas da lei Cidade Limpa, que regulamenta a propaganda em fachadas de estabelecimentos comerciais em Londrina.
Os comerciantes, representados pela Associação Comercial e Industrial (Acil), obtiveram liminar do juiz da 6ª Vara Cível, Abelar Baptista, concedendo aos lojistas o mesmo prazo dado às empresas de outdoors, que devem adequar 100% de seus anúncios até 2 de agosto. No entanto, 50% deveria estar adequado até ontem.
Com este entendimento, a CMTU ameaçava multar as empresas que não estivessem com metade da fachada adequada, a exemplo da determinação que vale para as empresas de outdoors. Ainda ontem o presidente da CMTU, André Nadai, garantia que a fiscalização começar hoje, às 8 horas, com multas. Mas, acabou voltando atrás.
Nesta noite e manhã, fiscais da CMTU apenas puseram tarja preta sobre anúncios de fachadas.
Em entrevista coletiva, o prefeito Homero Barbosa Neto (PDT) disse que a decisão liminar era confusa e por isso o município decidiu esperar uma nova decisão do Tribunal de Justiça. "Nós poderíamos até já estar autuando, mas a liminar não está tão clara e seria muito subjetivo e a gente não pode privilegiar uma (empresa) em detrimento de outras", declarou. "Não estamos multando ninguém: estamos apenas comunicando os comerciantes que estão em desacordo com a lei".
A prefeitura recorreu ao TJ. O agravo de instrumento foi distribuído à juiza de 2º grau da 4ª Câmara Cível, Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes.