A Polícia Civil de Londrina concluiu o inquérito da morte do menino Thiago Vinícius Rocha, de 2 anos. A mãe e o padrasto foram indiciados por homicídio culposo - quando não há intenção de matar. O corpo da criança foi encontrado no dia 16 de junho no ribeirão Três Bocas após seis dias de buscas no Parque Daisaku Ikeda, na zona sul de Londrina, onde a criança havia desaparecido.
De acordo com o delegado da DHPP (Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoas) João Reis, a mãe da criança, Letícia Rocha, 22, foi "negligente" e o padrasto, Deivid, 24, foi "imprudente" neste incidente. Ambos estavam com a criança no dia 10 de junho e disseram não ter notado que ele não estava no banco traseiro do carro ao sair do parque. A pena para o homicídio culposo é de 1 a 3 anos de prisão.
"Ela (mãe) foi negligente pois foi num local escuro e negligenciou os cuidados ao filho. Já o namorado dela (padrasto) foi imprudente pois foi um local já conhecido por ele e havia um desnível onde a criança estava no carro e o Riberão Três Bocas. Por ser uma criança o juiz pode aumentar a pena em até um terço, mas no caso da mãe o juiz pode entender que o sofrimento dela pela morte já se entende com punição e ele pode deixar de aplicar a pena. Já o namorado poderá ser apenado, em regime semiaberto", avalia o delegado.
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O laudo do IML (Instituto Médico-Legal) sobre a morte da criança foi inconclusivo, já que o corpo foi encontrado no ribeirão apenas seis dias depois. De acordo com a polícia civil, o indício é de afogamento. Isso porque no corpo da criança não foram encontradas marcas de violência física, nem sexual.
O menino teria caído numa área de desnível de 11 metros direto para o leito do rio, mas não havia fraturas e outras lesões no corpo.
O delegado aponta que os depoimentos do casal batem com outras provas da investigação. Eles disseram à polícia que chegaram a colocar a criança no banco traseiro do carro, e que ela teria descido do veículo sem que eles percebessem. "Se o Ministério Público entender que o é homicídio culposo, o processo irá correr nas varas comuns da Justiça. Se a promotoria entender por homicídio doloso, o processo é encaminhado para a vara criminal."
Outras provas como GPS mostram que o carro percorreu um percurso de 2 quilômetros até a região de presídios na zona sul e retornou ao parque quando os dois notaram a ausência do menino.
O casal responde em liberdade.
O que diz a defesa
A defesa informa que tomou conhecimento acerca da conclusão do inquérito e respeita a decisão do delegado no indiciamento pela suposta prática do crime de homicídio culposo. "Aguardamos a denúncia por parte do ministério público e intimação do casal para responder ao processo. A defesa espera e confia no perdão judicial, previsto no artigo 121, § 5° do código penal, para ambos indiciados, tendo em vista que a dor pela morte da criança irá se perpetuar pelo resto da vida do casal.", escreveu o advogado Clarison Lemos, em nota encaminhada ao Bonde.