O Carnaval está chegando - neste ano será comemorado na próxima segunda-feira (24) e terça-feira (25) - e muitos trabalhadores ficam em dúvida se deve haver dispensa pela empresa onde trabalham.
Apesar das festas e folia na data, o Carnaval não é um feriado nacional. Considerado como ponto facultativo, o governo federal dispensa a obrigatoriedade de funcionamento de órgãos administrativos na data comemorativa. Isso quer dizer que caso o Carnaval não seja declarado como feriado estadual ou municipal em sua localidade, você é obrigado sim a trabalhar.
Entretanto, algumas empresas podem entrar em acordo para a liberação da prestação de serviços. De acordo com a Secretaria de Trabalho, nas cidades onde não é considerado feriado, como é o caso de Londrina, poderão ser feitos os seguintes acordos:
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- trabalha-se normalmente;
- a empresa dispensa o empregado por mera liberalidade;
- o empregado fica dispensado do trabalho neste dia, devendo compensar essas horas (até o limite de duas horas diárias) em outros dias da semana – mediante acordo por escrito;
- os dias não trabalhados podem ser descontados do salário;
- os dias não trabalhados podem entrar no banco de horas como horas-débito.
Já nas cidades onde será feriado, quem não for dispensado na data deverá ter folga compensatória em outro dia da semana ou receber o pagamento em dobro dos dias trabalhados.
(*Sob supervisão de Fernanda Circhia)