A Câmara Municipal de Londrina aprovou em segundo turno na tarde desta quinta-feira (7) o projeto de lei que atribui ao prestador do serviço de rastreamento e monitoramento de veículos, cargas e pessoas a obrigação de recolher o ISS (Imposto sobre Serviços), um tributo municipal. A responsabilidade pelo pagamento será da empresa que prestar o serviço, e o recolhimento beneficiará o município onde está a sede da empresa, neste caso Londrina.
A lei vem na esteira da Lei Complementar 183/21 aprovada em setembro de 2021 no Congresso Nacional. Alguns estados entendiam que o segmento deveria ser regido pelo ICMS, que é um imposto estadual com parte do repasse aos municípios. A nova regra é acrescentada à lei que regula o ISS. No entendimento do Executivo, o rastreamento e o monitoramento de veículos e cargas não se confundem com serviço de comunicação, sendo abarcados pelo imposto municipal. A proposta adiciona os serviços de monitoramento e rastreamento de veículos de carga na lista de incidência do ISS com alíquota de 3%.
Como o projeto altera o Código Tributário Municipal, os vereadores de Londrina tinham dúvidas se o munícipio iria abrir mão de arrecadação ou estaria aumentando impostos. Presente na sessão a convite da Casa, o secretário municipal de Fazenda, João Carlos Barbosa Perez, disse que o objetivo do projeto seria resolver o entendimento da tributação devida sobre esse tipo de serviço. "O projeto é simples e mudou o enquadramento desse segmento. O município passará a receber o ISS desse serviço. Não há uma criação de imposto, mas uma mudança de ICMS para ISS. Nós recebemos o ICMS, mas via ICMS a parcela era muito pequena para o município. Para o empresário terá uma redução de 5% para 3% de alíquota, mas para o município é um ganho na arrecadação."
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