A Câmara de Vereadores de Londrina aprovou ontem, em primeira discussão, projeto de lei que autoriza o Executivo a firmar convênio com o governo estadual para a gestão compartilhada de serviços de água e esgoto, o que, na prática, significa manter a Sanepar como prestadora dos serviços. Pela proposta, o contrato com a companhia será por mais 30 anos. A Sanepar foi contratada pelo município em 1973 e contrato seguiu até 2003. Desde então, nos últimos 13 anos, vem sendo renovado de forma precária, a cada seis meses.
Como tramita em regime de urgência, o projeto deve ser votado até amanhã, ou seja, 45 dias após o início da tramitação. É um prazo exíguo, uma vez que pelo menos 18 emendas tinham sido apresentadas por vereadores até ontem. Muitos parlamentares ainda têm dúvidas acerca de detalhes técnicos da proposta mesmo tendo participado de audiências públicas sobre o tema. Hoje, a partir das 9 horas, o prefeito Alexandre Kireeff (PSD) vai se reunir com vereadores e com membros da equipe técnica que fez a consultoria sobre a Sanepar. "Não tenho essa pretensão de estender o prazo", disse o prefeito.
CAAPSML
Também na sessão de ontem os vereadores aprovaram o recurso Executivo contra o parecer contrário da Comissão de Justiça ao projeto que altera as regras de contribuição na Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores da Prefeitura (Caapsml). O objetivo da proposta é garantir sobrevida ao fundo financeiro, hoje deficitário, e adiar aportes que obrigatoriamente deverão ser feitos pelo município.
A Comissão de Justiça considerou a proposta – que migra servidores do fundo financeiro para o superavitário fundo previdenciário – inconstitucional. Alegou que, para isso, é preciso autorização do Ministério da Previdência e que este tipo de mudança pode causar desequilíbrio ao fundo saudável. Porém, o procurador jurídico do município, Paulo Valle, o superintendente da Caapsml, Denílson Novaes, e o consultor Luiz Kogut, garantiram que não há inconstitucionalidade e tampouco desequilíbrio, já que as perdas serão compensada com alíquota maior de contribuição do município.