Londrina

Cadastrados no Nota Londrina podem destinar seus créditos até 29 de novembro

13 nov 2019 às 13:29

O programa Nota Londrina abriu o prazo para a destinação dos créditos que foram processados no período de setembro de 2018 a agosto de 2019. Os beneficiários cadastrados poderão indicar como pretendem utilizar suas vantagens até o dia 29 de novembro. Para isso, o contribuinte deve acessar o portal nota.londrina.pr.gov.br e acessar a opção "Usar meus créditos”, escolhendo como irá aplicar os créditos liberados.

Conforme o regulamento do programa, os créditos acumulados no período apontado pelo cronograma de destinação poderão ser utilizados de duas formas. Há a opção de abater o valor do IPTU de um imóvel localizado em Londrina, referente ao lançamento do exercício de 2020. Também é possível transferir os valores aos Fundos Municipais de Políticas Públicas, que somam mais de 15 segmentos, dentre os quais as áreas do Idoso, Direitos das Mulheres, Direitos da Criança e do Adolescente, Meio Ambiente, Proteção dos Animais, Antidrogas e outros.


Para uso de créditos visando o abatimento do IPTU 2020, o contribuinte deve ter em mãos o número do cadastro do imóvel e inseri-lo no momento de efetivar a destinação no portal online. Já se a intenção for fazer a destinação a Fundos Municipais será apresentada uma relação dos fundos existentes para a correspondente indicação.


De acordo com o secretário municipal de Fazenda, João Carlos Barbosa Perez, o Nota Londrina é uma iniciativa que visa incentivar a cidadania fiscal, estimulando os contribuintes a aderirem, e colaborar para o incremento da arrecadação municipal. "O programa tem como base o ISS, que é um imposto aplicado 100% na cidade, convertendo-se em políticas públicas essenciais nas áreas de saúde, educação, contrapartidas de obras, entre outras. Pelo Nota Londrina, é possível reduzir o valor do IPTU ou, ainda, fortalecer os fundos municipais em vários setores de atuação importantes. Esperamos que o máximo de pessoas cadastradas possam participar”, frisou.


No exercício de 2019, mais de mil adesões já foram registradas no Nota Londrina. No ano anterior, foram 883 adesões ao programa, que geraram R$ 116.481,59 em créditos. Mais detalhes sobre o cronograma de destinação do Nota Londrina para 2019 estão disponíveis no Jornal Oficial, edição nº 3.922 (página 3), que pode ser acessado diretamente pelo site.


Sobre o programa – O Nota Londrina é um programa que tem como finalidade estimular os contribuintes a solicitar o documento Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), com indicação de seu CPF, quando contratarem serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Qualquer cidadão pode participar do programa, bastando realizar um cadastro no portal nota.londrina.pr.gov.br . Depois, ao contratar serviços, é só pedir ao prestador que emita a nota com a informação de seu CPF.


Por meio desta iniciativa, os participantes cadastrados conseguem abater até 30% dos valores recolhidos a título de ISS no seu IPTU, no caso de pessoas físicas, ou 10% para condomínios edilícios residenciais e comerciais, por meio dos créditos obtidos ao solicitar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (Nf-e) quando se utiliza um serviço na cidade.


Entre os serviços que geram créditos estão: academias, escolas particulares, lavanderias, creches, colégios, faculdades, cursos de idiomas, construtoras, conserto de eletrodomésticos, cabeleireiros, hotéis e motéis, oficinas mecânicas, empresas de vigilância e limpeza, entre outros.


Quando efetiva seu cadastro no Nota Londrina, o contribuinte passa a acumular créditos ao longo do ano, conforme realiza suas compras. Depois que as notas são emitidas, as informações automaticamente são repassadas para a Receita Municipal. Ao acessar o cadastro, os participantes podem verificar a quantidade de créditos acumulados. Entre os meses de outubro e novembro é aberto prazo para a destinação dos créditos.

Há, entretanto, casos em que não há geração de créditos no Nota Londrina, como, por exemplo, quando o prestador é uma entidade imune, se o tributo é cobrado em regime especial por valor fixo (como o MEI – microeempreendedor individual) ou em serviços prestados por Planos de Saúde, entre outros.


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