Dois agentes da unidade 2 da Penitenciária Estadual de Londrina (PEL II) serão investigados pela Corregedoria do Departamento de Execução Penal do Paraná (Depen) acusados de terem agredido um preso no dia 15 de agosto de 2013.
À época um tumulto foi registrado em uma das alas do presídio, sendo necessária a intervenção da Polícia Militar (PM). Na noite daquele dia, um grupo de detentos começou a fazer barulho nas celas para chamar a atenção dos agentes penitenciários. Em entrevista concedida ao Portal Bonde, o capitão Nelson Villa Junior, até então porta-voz do 5º Batalhão de Polícia Militar (BPM), informou que ninguém havia ficado ferido. "Não havia um motivo específico. Não houve confronto ou rebelião. Foi apenas um tumulto", disse na ocasião.
O preso que teria sido agredido já está em liberdade condicional, conforme revelou a assessoria do Depen. "Como ainda não está provada a agressão, o processo disciplinar é instaurado a fim de averiguar a suposta lesão corporal. Os dois agentes seguem trabalhando no mesmo local e não foram afastados", completa.
O Depen informou, ainda, que os dados correrão sob sigilo até a conclusão, por isso, os nomes dos envolvidos não serão divulgados. Também não há informações sobre qual parte teria denunciado a agressão. O preso teve ferimentos na cabeça e foi encaminhado ao hospital para atendimento médico. Depois, ao Instituto Médico Legal (IML) para exame de corpo de delito.
Uma comissão composta por servidores lotados no Centro de Reintegração Social de Londrina (Creslon) analisará o caso e decidirá pela absolvição ou condenação. Questionada pela reportagem do motivo da demora para a instauração do mesmo, a assessoria explicou que uma comissão já havia sido formada anteriormente, mas um dos membros estava inapto por ser integrante do sindicato da categoria.
A partir de agora, os suspeitos, a suposta vítima e outras testemunhas serão convocados para prestar suas versões. Se comprovada a culpa, as penas disciplinares vão desde advertência, repreensão, suspensão, multa, destituição de função e demissão. A sentença deve sair dentro de 90 dias.