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Estado de sítio: saiba o que é e porque Bolsonaro não pode decretar sozinho

Marcos Martins/Especial para a FOLHA
18 set 2021 às 19:57

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Vídeos gravados na Praça dos Três Poderes, em Brasília, no dia seguinte às manifestações do Dia da Independência, que reuniram apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na capital federal, correram as redes sociais na última semana. Neles, apoiadores, alguns até emocionados, “comemoram” o que teria sido a decretação de “estado de sítio” pelo chefe do executivo.

As buscas pelo termo aumentaram 350% na internet, segundo dados do Google Trends, que reúne os números das expressões mais pesquisadas pelos internautas, após o presidente anunciar em discurso durante as manifestações de 7 de setembro que convocaria uma reunião do “Conselho da República”, um órgão de consulta que se pronuncia sobre estados de exceção e outras questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.


“Ficamos sabendo que o presidente Jair Messias Bolsonaro resolveu agir e, a partir de agora, o Brasil está em estado de sítio”, brada um dos manifestantes em uma das gravações, com a voz embargada, desculpando-se “pela emoção”. Já em outra, dois supostos caminhoneiros se abraçam dizendo que “fizemos a nossa parte, conseguimos o estado de sítio”. Não se sabe qual foi a origem da falsa informação recebida pelos três, mas não é bem assim que um estado de sítio é decretado.

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“Se tivesse mesmo sido decretado, eles talvez nem poderiam estar ali comemorando em grupo, já que um dos dispositivos é a suspensão da liberdade de reunião”, aponta o advogado Felipe Jordão, especialista em Direito Constitucional. Para ele, o episódio mostra como o cidadão, em geral, é desconectado do funcionamento das leis no país. “É mais um efeito adverso dos problemas educacionais e, devido à forte polarização política atual, qualquer um sai repetindo apenas o que lhe interessa em diversos assuntos, desde vacinas até Constituição”, lamenta.

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Mas, afinal, o que é estado de sítio?

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O estado de sítio está descrito no artigo 137 da Constituição Federal. O texto diz que o presidente da República pode pedir autorização para decretar estado de sítio em caso de “comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa” ou “declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira”. É o chamado “sistema constitucional de crise”, que tem por objetivo a defesa do estado e das instituições democráticas.


Ele permite a suspensão de garantias constitucionais por, no máximo, 30 dias, autoriza o governo federal a interceptar comunicações entre cidadãos, controlar a imprensa, proibir reuniões de pessoas e até mesmo prender cidadãos sem necessidade de uma determinação judicial. Com ele em vigor, o Planalto também não precisaria de autorização do Judiciário para realizar operações de busca e apreensão, intervir em empresas particulares ou exigir bens de qualquer pessoa. “O presidente pode até decretar, mas para isso precisa de autorização dos outros poderes. Como primeiro passo, ele deve convocar e ouvir tanto o Conselho da República quanto o Conselho de Defesa Nacional”, explica Jordão.


A criação do Conselho da República foi prevista na Constituição de 1988, no artigo 89, e passou a funcionar em 1990, quando o então presidente da República, Fernando Collor, promulgou a Lei 8.041/90. Atualmente, ele reuniria o vice-presidente, Hamilton Mourão (PRTB), e o ministro da Justiça, Anderson Torres. Pela Câmara dos Deputados, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), o líder da maioria, Diego Andrade (PSD-MG), e o líder da minoria, Marcelo Freixo (PSB-RJ). Por parte do Senado Federal, integram o Conselho o presidente Rodrigo Pacheco (DEM-MG), o líder da maioria, Renan Calheiros (MDB-AL), e o líder da minoria, Jean-Paul Prates (PT-RN).


Há ainda a participação de seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo dois nomeados pelo presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados. Atualmente, fazem parte, respectivamente: Augusto Heleno, ministro do Gabinete de Segurança Institucional, e Paulo Skaf, presidente da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo); Cid Marconi, desembargador federal do TRF-5, e Tibério de Melo Cavalcanti, advogado; Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça, e José Carlos Aleluia (DEM-BA), deputado federal. Embora exista há mais de 30 anos, a primeira convocação efetiva do Conselho da República só ocorreu em fevereiro de 2018, durante o mandato do ex-presidente Michel Temer (MDB), para discutir a intervenção federal na segurança pública do estado do Rio de Janeiro.

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