A partir desta quinta-feira (1º) emissoras de rádio e televisão brasileiras devem ficar atentas à Lei das Eleições (9.504/97). A legislação fixa uma série de proibições para o período eleitoral em seus noticiários e programação.
Entre as proibições estão a que impede dar tratamento privilegiado a candidato em seus noticiários e a de divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção. A multa varia de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00. Em caso de reincidência pode ser duplicada.
As emissoras também estão proibidas de veicular propagandas políticas e de difundirem manifestação favorável ou contrária a candidatos ou partidos.
O candidato escolhido em convenção para concorrer às eleições não pode apresentar nem comentar programa.