Pai e filho não serão adversários na disputa pela Prefeitura do município de Lindóia, em São Paulo. Na sessão plenária de quinta-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a rejeição da candidatura ao cargo de prefeito do vereador Luciano Lopes (PDT), filho do atual prefeito e candidato à reeleição, José Justino Lopes (PSDB).
Por maioria de votos, a Corte reiterou o disposto no artigo 14, § 7º, da Constituição Federal, segundo o qual são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de Estado ou Território, do Distrito Federal e de prefeito.
O relator da matéria, ministro Marco Aurélio, votou pela concessão do registro de candidatura, sustentando que no caso em questão, pai e filho são antagonistas políticos e disputam o pleito por partidos diferentes. O ministro Dias Toffoli abriu a divergência, argumentando que, mesmo diante do suposto antagonismo, ficaria com a "fria letra da Constituição".
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Acompanhando a divergência, a ministra Nancy Andrighi reiterou que a jurisprudência da Corte já consolidou o entendimento de que a norma é de natureza objetiva e não admite indagação subjetiva acerca de suposta inimizade pessoal e política entre os parentes. Para ela, a hipótese aventada de simulação ou fraude na candidatura possui relevância apenas em relação ao parentesco por afinidade, pois implica a existência ou não do próprio parentesco, o que não é o caso dos autos.
O pedido de impugnação feito pela coligação "Lindóia em Boas Mãos", do prefeito José Justino Lopes, foi acolhido pelo juízo eleitoral e confirmado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A defesa recorreu ao TSE na tentativa de reverter a decisão. Os ministros Arnaldo Versiani, Luciana Lóssio, Laurita Vaz, e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, também divergiram do relator e negaram o registro de candidatura ao filho do atual prefeito.