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Propaganda antecipada

TRE mantém condenação de vereador em Londrina

Redação Bonde
26 jul 2012 às 17:01

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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná negou recurso apresentado pelo vereador de Londrina, Rony dos Santos Alves (PTB).

No início deste mês, a promotora eleitoral Maisa Aparecida de Araujo ofereceu representação contra o vereador por ato de propaganda eleitoral antecipada. De acordo com a Promotoria Eleitoral de Londrina, o parlamentar, através de mala direta, enviou mil correspondências aos moradores da região oeste do município, promovendo obras realizadas a seu pedido e invocando a necessidade de continuação dos trabalhos junto à Câmara dos Vereadores.

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A representação foi julgada procedente pelo Juiz Eleitoral da 157ª Zona Eleitoral de Londrina, Paulo César Roldão, condenando o vereador à pena de multa no valor de R$ 5 mil.

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No recurso, Rony dos Santos Alves sustentou que, nas correspondências, não houve referência "ao pleito que se aproxima, tampouco informações acerca da existência da candidatura do representado". Afirmou, ainda, que houve apenas prestação de contas dos trabalhos realizados durante seu mandato.

Por unanimidade de votos, o TRE-PR negou provimento ao recurso do vereador e manteve a condenação ao pagamento da multa.


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