Nesta terça-feira (30), por unanimidade, a Corte do TRE deu provimento a recurso interposto pela Rede Massa contra a decisão proferida pelo juízo da 3ª Zona Eleitoral de Curitiba para afastar a multa de 42,5 mil, imposta a TV Iguaçu - Rede Massa.
A relatora, desembargadora Andrea Sabbaga de Melo, acolheu a preliminar de decadência e extinguiu a representação originária, considerando que a propositura da representação se deu no dia 15, as 13h52min. e, como os programas foram veiculados entre 8 e 12 de outubro, o prazo de 48 horas teve o termo final na primeira hora do expediente de 14 de outubro.
A emissora, no Jornal da Massa exibiu matérias acerca de Gustavo Fruet, associando as eleições em Curitiba, a notícias como as do mensalão e as de condenação de petistas pelo Supremo Tribunal Federal.