A Justiça Eleitoral de Curitiba proibiu, em decisão desta terça-feira (2), que a coligação do candidato a prefeito de Curitiba Gustavo Fruet (PDT) utilize conteúdo em panfletos que contenha propaganda desfavorável ao candidato a reeleição Luciano Ducci (PSB).
A ação foi movida pela coligação Curitiba Sempre Na Frente, de Ducci e ocorre em decorrência de um suposto enriquecimento do candidato a reeleição, que seria alvo de investigação. Para a juíza Adriana Ayres Ferreira, que julgou o caso, a manchete "Enriquecimento de Luciano Ducci é alvo de investigação" não se limita à reprodução de matéria veiculada na imprensa, narrando um fato "em que não há nada conclusivo acerca do alegado enriquecimento injustificado".
Segundo a magistrada, os textos distribuídos não trazem apenas opiniões ou críticas, mas também "procura imputar a ele a pecha de desonesto, uma vez que há espaço para que o leitor interprete que ele, candidato, e sua esposa adquiriram patrimônio em nome dos filhos, que seria fruto de enriquecimento incompatível com a renda do casal".
De acordo com a juíza, ao contrário do que é informado no folheto, não houve a omissão ou irregularidade na declaração de bens do candidato, conforme reconhecido em decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).