Nesta terça-feira (2), o Juízo da 4ª Zona Eleitoral de Curitiba julgou procedente a representação movida pela Coligação "Curitiba Sempre Na Frente" para determinar que a Coligação "Curitiba Quer Mais". do candidato Gustavo Fruet (PDT), se abstenha de utilizar, reproduzir e distribuir folheto contendo propaganda desfavorável ao candidato Luciano Ducci (PSB).
Para a desembargadora Adriana Ayres Ferreira, juíza eleitoral, a manchete "Enriquecimento de Luciano Ducci é alvo de investigação" não se limita à reprodução de matéria veiculada na imprensa, narrando um fato "em que não há nada conclusivo acerca do alegado enriquecimento injustificado". Acrescenta, ainda, que "a matéria não trás apenas crítica ou opinião acerca do candidato, mas procura imputar a ele a pecha de desonesto, uma vez que há espaço para que o leitor interprete que ele, candidato, e sua esposa adquiriram patrimônio em nome dos filhos, que seria fruto de enriquecimento incompatível com a renda do casal."
Arremata a magistrada que não houve a omissão ou irregularidade na declaração de bens do candidato informada no folheto conforme reconhecido em decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. O impresso também continha uma matéria acerca da evolução patrimonial do candidato Luciano Ducci, intitulada "Patrimônio de Luciano Ducci salta de R$ 1 milhão para R$ 30 milhões, em 4 anos", seguida do comentário: "Segundo a revista, bens não seriam compatíveis com o rendimento do prefeito e da esposa".